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Isenção de Imposto de Renda: saiba quem tem direito.

 

Em razão da pandemia do novo coronavírus, o envio da declaração de imposto de renda foi prorrogado até o próximo dia 30.

Mesmo com a prorrogação, a mordida do leão é certa e faz com muitos contribuintes procurem diversas formas e fórmulas para tentar reduzir o pagamento do imposto.

Entretanto, muitos aposentados e pensionistas que poderiam estar isentos continuam a pagar imposto de renda por simples desinformação. Isso porque, em virtude da Lei Federal n° 7.713/1988, aposentados e pensionistas portadores de doenças graves são isentos de imposto de renda.

Assim, não incide imposto nos proventos de aposentadoria e pensões daqueles acometidos por alguma doença grave, sejam eles aposentados ou pensionistas do INSS ou do serviço público de qualquer esfera.

Além disso, é possível cobrar judicialmente o imposto recolhido, desde que o indivíduo, ao tempo da descoberta da doença, já estivesse aposentado.

As doenças consideradas graves, passíveis de isenção, são: doenças profissionais, tuberculose ativa, alienação mental (esquizofrenia, entre outras), esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira em um ou ambos os olhos, hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, doença grave dos rins, doença grave no fígado, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e HIV.

Mas é preciso agilidade, para não perder mais tempo e dinheiro. Isso porque, como se trata de um tributo, só podem ser questionados judicialmente os últimos 5 anos, caso o aposentado tenha direito ao retroativo.

Vale lembrar que não se trata de um benefício, mas de um direito, que por lei pode ser usufruído por todos aqueles que atendem os requisitos pré-estabelecidos.

Portanto, faça valer o seu direito!

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